terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Associação dos Oficiais das Forças Armadas quer anular cortes nas pensões de ex-combatentes

Oficiais vão pedir inconstitucionalidade da lei que reduz acréscimo vitalício anual.
A Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA) vai "patrocinar a competente acção contenciosa" para tentar obter a inconstitucionalidade da lei, aprovada em 2009, que limitou ao máximo de 150 euros anuais o valor do acréscimo vitalício de pensão pago a antigos combatentes.
A informação consta de uma carta da AOFA, enviada no passado dia 13 aos sócios, a que o DN teve acesso. Segundo o texto assinado pelo presidente da associação, coronel Alpedrinha Pires, a iniciativa vai ser desencadeada por três sócios porque só com esse número de "decisões individuais" se poderá "obter a inconstitucionalidade com força obrigatória geral" da legislação em causa.
A AOFA instou ainda os associados a escreverem ao provedor de Justiça, pois se este propuser a desejada inconstitucionalidade, "asseguraria quase certamente maior celeridade ao processo". Segundo uma das fontes ouvidas pelo DN, alguns dos requerentes estão a reclamar também "a reposição" das verbas perdidas.
Os três requerimentos têm de dar entrada até amanhã, data em que termina o prazo para accionar a referida acção contenciosa sobre a lei 3/2009, que limitou o valor máximo do acréscimo vitalício de pensão que chegava a atingir as centenas de euros em muitos casos.
Em causa estão as alterações feitas à Lei 9/2002, relativa à contagem do tempo de serviço militar dos antigos combatentes, prestado em condições de dificuldade ou perigo. Segundo essa legislação, os veteranos de guerra passavam a ter direito a um complemento especial de pensão (correspondente a 14 meses e pago anualmente), no valor de 3,5 % da respectiva pensão por cada ano de serviço militar.
Era criado também um acréscimo vitalício de pensão (correspondente a 12 meses e pago anualmente) para quem tinha feito contribuições para a bonificação das respectivas pensões, no âmbito dos regimes de protecção social.
Essa lei do tempo de Paulo Portas gerou custos significativos para o Orçamento do Estado, que na altura não era possível estimar. Mas, como relembrou ontem uma fonte militar ao DN, "ninguém forçou os partidos a dar aquilo aos quadros permanentes" das Forças Armadas.
Com a nova lei (2009), entre outras consequências, colocou-se "absurda e ilegalmente em pé de igualdade quem contava uma comissão (24 meses)" na guerra colonial "com quem contava várias". Também se igualava quem fez descontos "para dos mesmos poder beneficiar, com quem recebia os mesmos direitos sem nada ter descontado, violando-se claramente o princípio constitucional da igualdade", lê-se no documento enviado aos sócios da associação dos Oficiais.
"A única igualdade existente é a de serem todos ex-combatentes, o que não se estende ao tempo de serviço prestado nem ao pagamento das respectivas quotizações ou contribuições". Ora, acrescenta o texto da AOFA, "como há diferenciação, é ilegal colocar todos em situação de igualdade".

In: Diário de Notícias, 18 de Janeiro de 2010, por MANUEL CARLOS FREIRE
Foto: O 1º Cabo Ramiro José Mota Rodrigues NM 16382070, com o seu pelotão (da Companhia de Caçadores 3309), durante uma patrulha na picada entre os aquartelamentos de Tartibo e Nangade. Moçambique 1971.

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